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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.076, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º É criada Comissão Interministerial
incumbida de propor a reformulação do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior
será presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde, que terá voto
de qualidade e será integrada por:
I - três representantes indicados pelo Ministro
de Estado da Saúde;
II - um representante indicado pelo Ministro de
Estado da Previdência e Assistência Social;
III - um representante indicado pelo Ministro de
Estado da Educação;
IV - um representante indicado pelo
Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias
para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Figueira Santos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.8.1986