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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.091, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
Altera vaga não distribuída de Oficial-General na Força Aérea Brasileira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro 1 - Oficiais-Generais do item I - Oficiais de Carreira, constante do artigo 1º do Decreto nº 92.213, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar conforme abaixo:
"I - Oficiais de Carreira
1 - Oficiais-Generais
Quadros Postos |
Av |
Eng |
Int |
Med |
Total |
Tenente-Brigadeiro |
7 |
- |
- |
- |
7 |
Major-Brigadeiro |
20 |
1 |
1 |
1 |
23 |
Brigadeiro |
33 |
4 |
5 |
4 |
46 |
Total |
60 |
5 |
6 |
5 |
76" |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986