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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.097, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º item VI, letra ''a'', da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro e 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar
de Cz$ 4.040.000,00 (quatro milhões e quarenta mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de operação de
crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.8.1986