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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.112, DE 13 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Desenho Industrial do Centro de Educação Técnica da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.006654/86-96 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, bacharelado, a ser ministrado pelo Centro de Educação Técnica da Bahia, vinculado à Autarquia Universidade do Estado da Bahia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.8.1986