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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.117, DE 14 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho com a
incumbência de apresentar, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da
publicação deste Decreto, anteprojeto de lei consubstanciando as alterações
necessárias ao disciplinamento do PROAGRO e do SEGURO RURAL.
Art. 2º - As medidas necessárias à composição do
Grupo de Trabalho serão regulamentadas através de Portaria do Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Íris Rezende Machado
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.8.1986