|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.124, DE 18 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Panorama da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 , letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001031/86-50,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.424,79 m² (seis mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Panorama, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 431.050, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001031/86-50, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto 1, localizado na lateral sul da rua Silena; segue em direção sudoeste, com o rumo SW 30º23'24", na distância de 56,74 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 59º31'24", na distância de 57,45 metros, até o ponto 3; deflete à esquerda e segue em direção sudoeste, como o rumo SW 62º55'00", na distância de 53,58 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à direita, na distância de 14,21 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue ainda em curva pouco acentuada à direita, na distância de 18,48 metros, até o ponto 6; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 46º03'00", pelo alinhamento sul da rua Amarilis, na distância de 55,46 metros, até o ponto 7; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, pelo alinhamento sul das ruas Amarilis e Silena, na distância de 99,47 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.8.1986