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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.141, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas KULINA, área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre - AC, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kulina para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de Feijó, Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'00" S e 71º26'40" WGr., situado na cabeceira do Igarapé sem denominação, segue por uma linha seca de azimute e distância 50º45' e 5.800,00m, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 09º21'00" S e 71º24'10" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Maronaua; daí, segue pela margem direita do referido igarapé até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23'10" S e 71º09'40" WGr., situado na confluência com o Rio Envira. LESTE/SUL - Do Ponto 3, segue pela margem esquerda do Rio Envira no sentido montante até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 09º37'50" S e 71º27'30" WGr., situado na confluência do Igarapé Paranazinho com o citado rio. OESTE - Do Ponto 4, segue pela margem esquerda do Igarapé Paranazinho no sentido montante até sua cabeceira no Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 09º34'20" S e 71º31'40" WGr., daí, segue por uma linha seca de azimute e distância aproximados 33º04' e 3.317,00m, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 09º32'40" S e 71º31'40" WGr., situado na cabeceira do Igarapé da Inêz; daí, segue pela margem direita do referido igarapé no sentido jusante até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 09º28'30" S e 71º25'50" WGr., situado na confluência com Igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha azimute e distância aproximados 337º07' e 3.991,00m, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 09º26'30" S e 71º26'40" WGr., situado na confluência de um Igarapé sem denominação com o Igarapé do Anjo; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé sem denominação até o Ponto 1, inicial do presente descritivo.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada área indígena KULINA do Rio Envira, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo
Costa Couto
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986