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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.153, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.
Promulga o Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 13, de 30 de junho de 1986, o Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, concluído em Washington, a 19 de novembro de 1984,
CONSIDERANDO que o instrumento de ratificação foi depositado, pelo Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, em Washington, a 11 de agosto de 1986,
DECRETA:
Artigo. 1º - O Convênio Constitutivo da Corporação Interamericana de Investimentos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Artigo. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986