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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.156, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ''b'' da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da
Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 3.179.100.000,00 (três bilhões, cento
e setenta e nove milhões e cem mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de
operação de crédito interna, em conformidade com o
artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei n.º 7.420, de 17 de dezembro de
1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
ste texto não substitui o
publicado no DOU 25.8.1986