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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.192, DE 29 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais
da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de Cz$ 2.320.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte milhões de
cruzados), para atender despesas efetuadas por FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A,
na construção da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de acordo com o
estabelecido no
artigo 5º do Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981, e na forma indicada
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão provenientes da
efetivação de operações de crédito externas junto a Entidades Financeiras
Internacionais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.9.1986