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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.194, DE 29 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas,
crédito suplementar de Cz$ 47.495.008,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos
e noventa e cinco mil e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 1º.9.1986