|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de Cz$ 25.723.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, alínea "b", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de Cz$ 25.723.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte e três mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de operação de crédito externa, contratada pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.9.1986