|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.220, DE 5 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da
Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito
suplementar de Cz$ 88.844.800,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta
e quatro mil e oitocentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, geradas
pela Secretaria Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 8.9.1986