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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.259, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos
do artigo 6 º , item I, do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo
em vista o que consta do Processo MC nº 29111.000291/86,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3 º , da Lei n
º 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 17 de setembro de 1986, a concessão da
Rádio Difusora do Amazonas Ltda., outorgada através do
Decreto n º 78.022, de 12 de julho de 1976, para explorar, na cidade de
Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto n º 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
Art. 2º. º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1986; 165 º da
Independência e 98º da República.
JOSE
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.9.1986