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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.276, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa
pública, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$196.273.437,90 para
Cz$286.220.301,74, mediante a incorporação das reservas consignadas no balanço
patrimonial da empresa, encerrado em 31 de dezembro de 1985.
Art. 2º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.9.1986