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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.298, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Ilha do Côco", situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona Prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Ilha do Côco", com a área de 2.723,0000 ha (dois mil, setecentos e vinte e três hectares), situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao MI, de coordenadas geográficas longitude 52º34'38" WGr e latitude 14º43'34" S, cravado na barra do Córrego Barqueiro com o Rio das Mortes, margem esquerda do primeiro e direita do segundo; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Geralmino Alves Rodrigues, com o rumo de 43º15' SE e distância de 4.175,50m, chega-se ao M2, cravado na fralda Serra Azul; deste, pela fralda da referida Serra Azul, em vários rumos e distância de 7.500,40m, chega-se ao M3, cravado na divisa com terras de Otto Buchsbaum; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Otto Buchsbaum, com o rumo de 89º30' NW e distância de 230,60m, chega-se ao M4, cravado na margem direita da cabeceira do Córrego do Vanico; deste, pelo referido Córrego do Vanico abaixo, por esta sua margem direita, em vários rumos e distância de 2.620m, chega-se ao M5, cravado ainda na margem direita do referido Córrego do Vanico; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Otto Buchsbaum, com os seguintes rumos e distâncias: 50º00' SW e 855m, até o M6; 54º50' NW e 850m, chega-se ao M7, cravado na margem direita do Rio das Mortes; deste, pelo referido Rio das Mortes abaixo, por essa sua margem direita, em vários rumos e distância de 8.900,80m, chega-se ao MI, marco inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folha SD.22-Y-A-VI, ano 1977, Escala 1:100.000 e Título definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso em nome de Enzo Pizano, em 10-08-53, área de 4.132 ha).

Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.9.1986