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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.319, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", com a área
de 1.349,4223 ha (hum mil, trezentos e quarenta e nove hectares, quarenta e dois
ares e vinte e três centiares), situado no Município de Viçosa do Ceará, no
Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: conforma um polígono irregular com 161 (cento e
sessenta e um) vértices. Confina ao Norte com as terras de Rina Márcia de
Albuquerque. Do ponto de interseção entre as duas propriedades, localizado à
margem direita da estrada, que interliga Viçosa do Ceará a São José, de
coordenadas arbitrárias E = 10.000m e N = 20.000m, correspondentes às
coordenadas UTM E = 261.150m e N = 9.594.000m referidas ao MC 39º WGr,
desenvolve-se o perímetro no sentido horário. Da estaca C1 com Az 102º41'45" e
distância de 109,83m alcança a estaca C2, desta com Az 103º20'58" e distância de
82,95m alcança a estaca C3, desta com Az 102º58'34" e distância de 227,98m
alcança a estaca C4, desta com Az 103º06'18" e distância de 257,26m alcança a
estaca C5, desta com AZ 110º19'55" e distância de 88,97m alcança a estaca C6,
desta limitando-se ainda, ao Sul com terras de Rina Márcia de Albuquerque, com
Az 176º57'07" e distância de 372,00m alcança a estaca C7, desta com Az
176º35'46" e distância de 193,25m alcança a estaca C8, desta com Az 176º29'23" e
distância de 91,90m alcança a estaca C9, desta com Az 177º34'16" e distância de
351,88m alcança a estaca C10, desta com Az 177º56'16" e distância de 105,92m
alcança a estaca C11, desta com Az 177º18'11" e distância de 141,27m alcança a
estaca C12, desta com Az 176º07'16" e distância de 272,67m alcança a estaca C13,
desta com Az 176º53'50" e distância de 245,16m alcança a estaca C14, desta
limitando-se ainda ao Sul, com terras de Rina Márcia de Albuquerque, com Az
286º18'58" e distância de 279,93m alcança a estaca C15, desta com Az 280º45'36"
e distância de 160,07m alcança a estaca C16, desta com Az 278º54'32" e distância
de 52,70m alcança a estaca C17, desta com Az 276º31'04" e distância de 407,50m
alcança a estaca C18, desta com Az 281º21'15" e distância de 33,92m alcança a
estaca C19, desta com Az 283º27'21" e distância de 37,71m alcança a estaca C20,
desta com Az 284º02'57" e distância de 72,57m alcança a estaca C21, desta com Az
295º11'11" e distância de 143,99m alcança a estaca C22, desta com Az 303º13'53"
e distância de 341,15m alcança a estaca C23, desta com Az 291º04'19" e distância
de 277,81m alcança a estaca C24, desta com Az 276º31'49" e distância de 36,87m
alcança a estaca C25, desta com Az 230º55'12" e distância 69,94m, alcança a
estaca C26, desta com Az 256º49'30" e distância de 56,00m alcança a estaca C27,
desta com Az 276º00'03" e distância de 25,93m alcança a estaca C28, desta com Az
281º36'38" e distância de 134,78m alcança a estaca C29, desta com Az 268º12'10"
e distância de 32,98m alcança a estaca T32, desta limitando-se ainda ao Sul, com
terras de Francisco Carneiro da Cunha, com Az 267º39'19" e distância de 50,20m
alcança a estaca T33, desta com Az 265º59'13" e distância de 71,96m alcança a
estaca T34, desta com Az 255º30'38" e distância de 78,99m alcança a estaca T35,
desta com Az 262º26'51" e distância de 39,96m alcança a estaca T36, desta com Az
278º44'47" e distância de 45,04m alcança a estaca T37, desta com Az 293º26'02" e
distância de 84,38m alcança a estaca T38, desta com Az 286º53'17" e distância de
48,31m alcança a estaca T39, desta com Az 278º12'53" e distância de 28,57m
alcança a estaca T40, desta com Az 278º37'48" e distância de 79,59m alcança a
estaca T41, desta com Az 265º49'05" e distância de 49,59m alcança a estaca T42,
desta com Az 293º32'04" e distância de 34,64m alcança a estaca T43, desta com Az
327º04'16" e distância de 149,14m alcança a estaca T44, desta com Az 309º14'51"
e distância de 106,59m alcança a estaca T45, desta com Az 281º16'16" e distância
de 40,79m alcança a estaca T46, desta com Az 277º44'10" e distância de 71,37m
alcança a estaca T47, desta com Az 245º58'07" e distância de 76,80m alcança a
estaca T48, desta com Az 258º39'41" e distância de 36,00m alcança a estaca T49,
desta com Az 277º23'55" e distância de 118,39m alcança a estaca T50, desta com
Az 266º04'31" e distância de 11,11m alcança a estaca T51, desta com Az
209º52'54" e distância de 150,35m alcança a estaca T52, desta com Az 222º15'17"
e distância de 113,59m alcança a estaca T53, desta com Az 160º59'03" e distância
de 64,39m alcança a estaca T54, desta limitando-se ainda ao Sul, com terras de
João Miguel, com Az 272º09'07" e distância de 12,51m alcança a estaca T55, desta
com Az 269º22'43" e distância de 68,39m alcança a estaca T56, desta com Az
265º04'57" e distância de 471,83m alcança a estaca T57, desta com Az 263º06'22"
e distância de 118,59m alcança a estaca T58, desta com Az 263º36'05" e distância
de 183,66m alcança a estaca T59, desta com Az 262º58'40" e distância de 354,46m
alcança a estaca T60, desta com Az 263º52'35" e distância de 398,53m alcança a
estaca T61, desta com Az 262º51'42" e distância de 194,30m alcança a estaca T62,
desta com Az 264º07'56" e distância de 119,58m alcança a estaca T63, desta com
Az 260º28'12" e distância de 37,99m alcança a estaca T64, desta limitando-se
ainda ao Sul, com terras de Luis Anastácio, com Az 303º37'17" e distância de
44,00m alcança a estaca T65, desta com Az 305º24'30" e distância de 119,77m
alcança a estaca T66, desta com Az 307º49'31" e distância de 94,46m alcança a
estaca T67, desta com Az 278º35'45" e distância de 34,19m alcança a estaca T68,
desta com Az 271º50'06" e distância de 53,53m alcança a estaca T69, desta com Az
274º13'42" e distância de 45,69m alcança a estaca T70, desta com Az 292º59'48" e
distância de 316,47m alcança a estaca T71, desta com Az 289º05'23" e distância
de 33,50m alcança a estaca T72, desta com Az 291º12'18" e distância de 123,38m
alcança a estaca T73, desta com Az 290º17'13" e distância de 57,55m alcança a
estaca T74, desta com Az 287º42'08" e distância de 120,86m alcança a estaca T75,
desta com Az 289º33'23" e distância de 88,93m alcança a estaca T76, desta
limitando-se a Oeste, ainda com terras de Luiz Anastácio com Az 320º06'03" e
distância de 201,55m alcança a estaca T77, desta com Az 321º25'10" e distância
de 106,19m alcança a estaca T78, desta com Az 326º57'34" e distância de 449,15m
alcança a estaca T79, desta com Az 326º57'29" e distância de 399,02m alcança a
estaca T80, desta com Az 317º29'39" e distância de 29,77m alcança a estaca T81,
desta com Az 310º59'24" e distância de 30,82m alcança a estaca T82, desta com Az
325º27'21" e distância de 31,12m alcança a estaca T83, desta com Az 323º56'57" e
distância de 43,21m alcança a estaca T84, desta com Az 314º27'42" e distância de
18,69m alcança a estaca T85, desta com Az 326º38'46" e distância de 26,11m
alcança a estaca T86, desta com Az 314º24'30" e distância de 31,20m alcança a
estaca T87, desta com Az 325º02'43" e distância de 48,45m alcança a estaca T88,
desta com Az 326º54'48" e distância de 94,35m alcança a estaca T89, desta com Az
350º54'13" e distância de 50,96m alcança a estaca T90, desta com Az 346º52'58" e
distância de 69,98m alcança a estaca T91, desta com Az 348º27'41" e distância de
44,52m alcança a estaca T92, desta com Az 335º37'51" e distância de 40,95m
alcança a estaca T93, desta com Az 340º19'26" e distância de 67,41m alcança a
estaca T94, desta com Az 3º58'21" e distância de 141,79m alcança a estaca T95,
desta com Az 9º10'47" e distância de 113,98m alcança a estaca T96, desta com Az
7º49'57" e distância de 47,99m alcança a estaca T97, desta com Az 12º50'11" e
distância de 17,10m alcança a estaca T98, desta com Az 43º14'06" e distância de
64,34m alcança a estaca T99, desta com Az 41º23'52" e distância de 43,29m
alcança a estaca T100, desta com Az 40º04'08" e distância de 105,55m alcança a
estaca T101, desta com Az 39º08'20" e distância de 58,93m alcança a estaca T102,
desta com Az 41º23'38" e distância de 76,11m alcança a estaca T103, desta com Az
40º11'33" e distância de 86,43m alcança a estaca T104, desta com Az 36º50'19" e
distância de 11,92m alcança a estaca T105, desta com Az 34º56'09" e distância de
165,40m alcança a estaca T106, desta com Az 45º29'13" e distância de 74,88m
alcança a estaca T107, desta com Az 49º14'50" e distância de 28,97m alcança a
estaca T108, desta limitando-se ao Norte, com terras de Pedro Guerra, com Az
66º55'15" e distância de 235,78m alcança a estaca T109, desta com Az 77º35'08" e
distância de 49,87m alcança a estaca T110, desta com Az 62º10'07" e distância de
476,08m alcança a estaca T111, desta com Az 53º03'03" e distância de 196,40m
alcança a estaca T112, desta com Az 34º22'58" e distância de 276,39m alcança a
estaca T113, desta com Az 46º26'33" e distância de 36,94m alcança a estaca T114,
desta com Az 64º37'13" e distância de 168,70m alcança a estaca T115, desta com
Az 63º17'00" e distância de 221,34m alcança a estaca T116, desta com Az
56º36'37" e distância de 82,78m alcança a estaca T117, desta com Az 50º24'36" e
distância de 14,43m alcança a estaca T118, desta com Az 106º15'24" e distância
de 61,19m alcança a estaca C58, desta com Az 108º21'00" e distância de 58,46m
alcança a estaca C57, desta com Az 111º56'13" e distância de 424,00m alcança a
estaca C56, desta com Az 140º45'57" e distância de 81,83m alcança a estaca C55,
desta com Az 137º58'58" e distância de 55,97m alcança a estaca C54, desta com Az
143º07'15" e distância de 562,00m alcança a estaca C53, desta com Az 128º02'37"
e distância de 41,32m alcança a estaca C52, desta com Az 127º31'08" e distância
de 107,68m alcança a estaca C51, desta com Az 125º44'15" e distância de 115,94m
alcança a estaca C50, desta com Az 153º57'14" e distância de 19,76m alcança a
estaca C49, desta com Az 159º09'12" e distância de 389,80m alcança a estaca C48,
desta com Az 178º49'48" e distância de 49,40m alcança a estaca C47, desta com Az
121º45'43" e distância de 53,96m alcança a estaca C46, desta com Az 109º58'41" e
distância de 194,00m alcança a estaca C45, desta com Az 203º03'46" e distância
de 59,72m alcança a estaca C44, desta com Az 204º21'09" e distância de 88,00m
alcança a estaca C43, desta com Az 175º33'17" e distância de 46,97m alcança a
estaca C42, desta com Az 174º20'12" e distância de 124,87m alcança a estaca C41,
desta com Az 173º18'28" e distância de 107,52m alcança a estaca C40, desta com
Az 149º10'59" e distância de 76,00m alcança a estaca C39, desta com Az
149º32'21" e distância de 264,53m alcança a estaca C38, desta com Az 144º18'38"
e distância de 176,00m alcança a estaca C37, desta com Az 145º43'36" e distância
de 41,54m alcança a estaca C36, desta com Az 139º19'25 " e distância de 18,49m
alcança a estaca C35, desta com Az 129º44'32" e distância de 134,43m alcança a
estaca C34, desta com Az 129º43'21" e distância de 63,80m alcança a estaca C33,
desta com Az 130º18'47" e distância de 66,89m alcança a estaca C32, desta com Az
123º07'18" e distância de 53,67m alcança a estaca C31, desta com Az 117º03'07" e
distância de 444,92m alcança a estaca C30, desta com Az 6º27'20" e distância de
64,99m alcança a estaca T16, desta com Az 101º18'31" e distância de 242,34m
alcança a estaca T15, desta com Az 101º26'17" e distância de 73,38m alcança a
estaca T14, desta com Az 101º25'12" e distância de 60,77m alcança a estaca T13,
desta com Az 101º22'18" e distância de 232,49m alcança a estaca T12, desta com
Az 81º30'46" e distância de 77,95m alcança a estaca T11, desta com Az 81º40'29"
e distância de 109,77m alcança a estaca T10, desta com Az 81º58'14" e distância
de 72,59m alcança a estaca T09, desta com Az 81º41'40" e distância de 242,92m
alcança a estaca T08, desta com Az 82º45'30" e distância de 41,18m alcança a
estaca T07, desta com Az 51º35'16" e distância de 9,38m alcança a estaca T06,
desta com Az 51º55'41" e distância de 228,74m alcança a estaca T05, desta com Az
51º52'49" e distância de 303,06m, alcança a estaca T04, desta com Az 52º05'17" e
distância de 138,48m alcança a estaca T03, desta com Az 51º53'03" e distância de
273,99m alcança a estaca T02, desta com Az 51º52'41" e distância de 153,04m
alcança a estaca T01, desta com Az 103º23'27" e distância de 49,00m alcança a
estaca C01, ponto inicial da presente descrição. O perímetro da área descrita
compreende 20.382,38m (vinte mil, trezentos e oitenta e dois metros e trinta e
oito centímetros), abrangendo uma área total de 1.349,4223 ha. A descrição
contida neste ato foi efetuada com base em um levantamento topográfico efetuado
por equipe do INCRA.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 2.10.1986