|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.365, DE 8 DE OUTUBRO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$
31.500.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em
08 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
9.10.1986 e retificado em
13.10.1986