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Presidência
da República |
DECRETO No 93.434, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.150/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de
1º de maio de 1983, a concessão da Rádio Itatiaia Ltda., outorgada através do
Decreto nº 46.107, de 21 de maio de 1959, para explorar, na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 16 de outubro
de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.10.1986