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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor, da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 170.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzados), destinado ao Programa de Eletrificação Rural e ao Projeto de Aperfeiçoamento do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986

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