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Presidência
da República |
DECRETO No 93.514, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de
14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.010655/86-16,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas, transformadas e
reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para
composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento
Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores,
código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento de Imprensa Nacional -
DIN.
Art. 2º - As atribuições das funções de Assessor, de
que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de
sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º - O provimento das funções de confiança
compreendidas no art. 1º, far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Ficam suprimidas as funções de confiança
constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da
aplicação deste decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.11.1986