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Presidência
da República |
DECRETO No 93.515, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10
de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta
do Processo nº 00600.010655/86-16,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas, transformadas e
reclassificadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das
categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária,
código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110,
do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional - DIN.
Art. 2º - As atribuições das funções de
Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de
cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3º - Ficam suprimidas as funções de
confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas
decorrentes da aplicação deste decreto.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.11.1986 e
retificado em 19.3.1987