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Presidência
da República |
DECRETO No 93.555, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b",
"c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", com a área de 4.972,00 ha
(quatro mil, novecentos e setenta e dois hectares), situado no Município de
Araguaçú, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco 172-B, de
coordenadas geográficas longitude 49º32'37" WGr e latitude 12º28'04" S, cravado
na margem esquerda do Rio Formoso; deste, segue em rumo de 65º30' SW, com a
distância de 7.940,00m, confrontando com o Loteamento Três Barreiras - Folha C,
até o marco 172-A; deste, segue em rumo de 90º00' W, com a distância de
4.000,00m, confrontando com o Loteamento Três Barreiras - Folha C, até o marco
172; deste, segue em rumo de 0º00' N, com a distância de 3.720,00m, confrontando
com o lote 61, até o marco 166, cravado na margem direita do Ribeirãozinho Seco;
deste, segue pelo Ribeirãozinho Seco abaixo, com a distância de 12.424,00m,
confrontando com os Lotes 58 e 54, até sua barra no Rio Formoso; deste, segue
pelo Rio Formoso acima, com a distância de 1.370m, até o marco 3, cravado na
margem esquerda do referido rio; deste, segue em rumo de 0º00' S, com a
distância de 1.050m, confrontando com o Lote 63A, até o marco 2; deste, segue em
rumo de 90º00' E, com a distância de 460,00m, confrontando com o Lote 63A, até o
marco 1, cravado na margem esquerda do Rio Formoso; deste, segue pelo Rio
Formoso acima, com a distância de 1.720,00m, até o marco 172-B, início da
descrição do perímetro. (Fontes de Referência: Certidões Cartoriais, fls. nºs 12
e 14, Mapa Topográfico e Carta da DSG, Folha SD. 22-X-A-VI, Escala 1:100.000,
Ano 1976. Os rumos utilizados para a descrição do perímetro foram magnéticos).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto;
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.11.1986