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Presidência
da República |
DECRETO No 93.623, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.004251/86-72,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a ALBRÁS -
Alumínio Brasileiro S.A., a elevar o seu Capital Social de CZ$2.008.787.800,00
(dois bilhões, oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil oitocentos
cruzados) para CZ$2.244.137.800,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e quatro
milhões, cento e trinta e sete mil e oitocentos cruzados) mediante a subscrição
de novas ações, a serem integralizadas em dinheiro.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário. Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.11.1986