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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.623, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre o aumento do Capital Social da ALBRÁS - Alumínio Brasileiro S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.004251/86-72,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a ALBRÁS - Alumínio Brasileiro S.A., a elevar o seu Capital Social de CZ$2.008.787.800,00 (dois bilhões, oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil oitocentos cruzados) para CZ$2.244.137.800,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil e oitocentos cruzados) mediante a subscrição de novas ações, a serem integralizadas em dinheiro.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1986