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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.684, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ¿b¿, da Lei nº
7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 26.174.400,00 (vinte e seis milhões, cento e setenta e quatro mil e
quatrocentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão provenientes de
operação de crédito interna contratada com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.12.1986