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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.693, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$
40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das Rendas da Secretaria da Receita Federal, de que trata o
Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986