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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.697, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 26, da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986,
combinado com o artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
e o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$4.224.200,00
(quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil e duzentos cruzados), para
atender despesas com a organização, instalação e funcionamento da Procuradoria
Regional do Trabalho da 15º Região, criada pela Lei nº 7.520, de 15 de julho de
1986, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986