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Presidência
da República |
DECRETO No 93.704, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Decreto nº 71.755, de 24 de janeiro de 1973, que alterou a denominação do
Gabinete de Identificação da Marinha e aprovou o regulamento para o Serviço de
Identificação da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.12.1986