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Presidência
da República |
DECRETO No 93.710, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rio da Lagoa", situado no Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Rio da Lagoa", com a área de 224,1395 ha (duzentos e vinte e quatro hectares, treze ares e noventa e cinco centiares), situado no Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum a um arroio sem denominação e o imóvel Irmãos Wantowski, de coordenadas UTM E = 630.270m e N = 7.061.600m, referidas ao MC 51º WGR, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Irmãos Wantowski e Bernardino Olsen, com azimute de 154º30' e distância de 2.250m, até o marco 02, cravado à margem esquerda de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem denominação à montante, que separa do imóvel de Irmãos Heyse, com distância de 1.200m, até a confluência de outro arroio sem denominação; segue-se por este, à montante, que separa do imóvel de Irmãos Heyse, com distância de 1.950m, até o marco 03; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Companhia Ind. Florestais Rio Grande do Sul Madeiras - CIFISUL, com azimute de 345º30' e distância de 1.880m, até o marco 04; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Irmãos Wantowski, com os seguintes azimutes e distâncias: 41º00' e 420m até o marco 05; 130º00' e 310m, até o marco 06, cravado à margem direita de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio sem denominação, que separa o imóvel de Irmãos Wantowski, à jusante, com distância de 1.210m, até o marco 01, origem desta descrição (Fonte de Referência: Carta do Brasil, Folha SG.22-Z-A-VI-2, Escala 1:50.000, IBGE, ano 1980).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1986