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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.719, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Passo Liso/Quinhão 12 (parte)", situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Passo Liso/Quinhão 12 (parte)", com a área de 574,2055 ha (quinhentos e setenta e quatro hectares, vinte ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-01, de coordenadas geográficas longitude 52º21'49" WGr e latitude 25º13'16" S, confrontando com terras de sucessores de Honório Babinski, por uma linha seca e reta, com o azimute de 123º45'00" e distância de 1.390m, até o marco M-02, de coordenadas geográficas longitude 52º21'08" WGr e latitude 25º13'42" S; deste, segue confrontando ainda com terras de sucessores de Honório Babinski, por uma linha seca e reta, com o azimute de 150º38'00" e distância de 1.545m, até o marco M-03, de coordenadas geográficas longitude 52º20'42" WGr e latitude 25º14'26" S; deste, segue confrontando com terras de Matheus Piovesan e outros, por uma linha seca e reta, com azimute de 240º11'00" e distância de 1.060m, até o marco M-04, de coordenadas geográficas longitude 52º21'15" WGr e latitude 25º14'42" S; deste, segue confrontando ainda com terras de Matheus Piovesan e outros, por uma linha seca e reta, com o azimute de 258º04'00" e a distância de 810m, até o marco M-05, de coordenadas geográficas longitude 52º21'43" WGr e latitude 25º14'48" S; deste, segue com a mesma confrontação, por uma linha seca e reta, com o azimute de 224º05'00" e a distância de 1.110m, até o marco M-06, de coordenadas geográficas longitude 52º22'11" WGr e latitude 25º15'13" S; deste, segue confrontando com terras de Matheus Piovesan e outros, por uma linha seca e reta; com azimute de 309º30'00" e a distância de 1.095m, até o marco M-07, de coordenadas geográficas longitude 52º22'41" WGr e latitude de 25º14'50" S; deste, segue confrontando com terras de Rodolfo Cherner Filho e de João Oliveira de Souza, por uma linha seca e reta, com o azimute de 25º55'00" e a distância de 3.240m, até o marco M-01, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SG-22-V-D-1 - MI-2836, Escala 1:100.000, ano 1973).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1986