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Presidência
da República |
DECRETO No 93.772, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 09 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados,
Distrito Federal e Municípios, em favor do Governo do Distrito Federal -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
18.12.1986