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Presidência
da República |
DECRETO No 93.789, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de
fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.002782/84,
DECRETA:
Art. 1º Fica
cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 88.446, de 29 de junho de 1983,
publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, à RÁDIO PALMEIRA
D'OESTE LIMITADA, para explorar, na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São
Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, por
infringência ao disposto no artigo 64, letra "f" da Lei nº 4.117/62,
alterado pelo Decreto-lei nº 236/67.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, 17
de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.12.1986