Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.851, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre o aumento do montante do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005392/86-30,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a promover o aumento do montante do seu Capital Social de CZ$ 681.637.111,61 (seiscentos e oitenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, cento e onze cruzados e sessenta e um centavos), para CZ$ 713.405.718,81 (setecentos e treze milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e dezoito cruzados e oitenta e um centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1986