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Presidência
da República |
DECRETO No 93.851, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005392/86-30,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A. - ESCELSA a promover o aumento do montante do seu Capital Social
de CZ$ 681.637.111,61 (seiscentos e oitenta e um milhões, seiscentos e trinta e
sete mil, cento e onze cruzados e sessenta e um centavos), para CZ$
713.405.718,81 (setecentos e treze milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos
e dezoito cruzados e oitenta e um centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.12.1986