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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.873, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera os Decretos nºs 81.238, de 10-1-78, 86.863, de 19-1-82, 89.950, de 10-7-84 e 92.452, de 10-3-86, que dispõem sobre a composição das categorias do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS-100) e Direção e Assistência Intermediária (DAI-110), dos órgãos do Ministério da Fazenda que compõem a Secretaria do Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, transformadas e incluídas, na forma do Anexo I, para composição da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, funções de confiança das Categorias Direção Superior, código LTDAS-101, Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código LT-DAS-100, de que trata o Decreto nº 92.452, de 10-3-86.

Art. 2º São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo II, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, de que tratam os Decretos nºs 81.232, de 18-1-78, 86.863, de 19-1-82, e 89.950, de 10-7-84.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1986

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