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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.873, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, transformadas e incluídas, na forma do Anexo I, para
composição da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, funções de confiança
das Categorias Direção Superior, código LTDAS-101, Assessoramento Superior,
código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código LT-DAS-100,
de que trata o Decreto nº 92.452, de 10-3-86.
Art. 2º São criadas e transformadas funções, na forma do Anexo II, para
composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência
Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária,
código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, de que tratam os
Decretos nºs 81.232, de 18-1-78,
86.863, de 19-1-82, e
89.950, de 10-7-84.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta
das dotações orçamentárias da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º
da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos
Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.12.1986