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Presidência
da República |
DECRETO No 93.893, DE 6 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Caberá, excepcionalmente, ao Ministro
de Estado da Educação o exercício da atribuição a que se refere o artigo 1° do
Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969, relativamente à fixação e ao
reajuste de anuidades, taxas e outras contribuições, cobradas pelos
estabelecimentos de Ensino de 1° e 2° Graus e de Ensino Superior, que devam
vigorar no primeiro semestre de 1987.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
8.1.1987