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Presidência
da República |
DECRETO No 93.952, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº 00600.014134/85,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, os empregos constantes do Anexo deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo, Datilógrafo, Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro, Arquiteto, Economista, Administrador, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Técnico de Contabilidade, Telefonista, Assistente Jurídico, Motorista Oficial, Agente de Portaria, Analista de Informações e Analista de Segurança Nacional e Mobilização.
Parágrafo único - Os empregos de que trata este artigo serão preenchidos mediante admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado no DOU de 24.3.1987