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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.999, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situada no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra  "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 000453/87,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 181,25m² (cento e oitenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, situada na Quadra 59, Lote nº 06, com frente para a Rua Frei Caneca, Zona Central, Quadrante SE, no Município e Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de propriedade de IVO ROSAS e sua Mulher MYRTIS DE ALMEIDA ROSAS, conforme consta da certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, 2º Ofício, sob o nº 18.246, Livro 3-0, destinada à expansão dos serviços telefônicos da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo tem as seguintes características e confrontações de quem da rua olha: mede 12,50 m de frente para a Praça Roosevelt, antiga Praça 5 de Outubro, hoje Rua Frei Caneca. Do lado direito confronta com a Rua Engenheiro Schamber, com a qual faz esquina e mede 14,50 m, tendo nos fundos igual metragem da frente, ou seja, 12,50m, e confronta com a propriedade da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR. Do lado esquerdo mede 14,50 m e confronta com a propriedade da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, com benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1987