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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.011, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na cidade de Sobral, Estado do Ceará, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea  "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965 e nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001.008146/86-28,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio, com domínio útil do terreno respectivo, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora do Rosário, situado na Rua Comendador Rocha nº 190, esquina com a Rua Coronel Rangel, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, e matriculado sob nº 1.015, no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Sobral, Ceará.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, é destinado à sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Sobral - CE.

Art. 2º Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse do imóvel expropriando.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1987