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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.021, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Autoriza o aumento do capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, empresa pública criada pela Lei nº 5.604, de 02 de setembro de 1970, autorizado a aumentar o seu capital social de CZ$ 39.109.449,19 (trinta e nove milhões, cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzados e dezenove centavos) para CZ$ 39.751.312,08 (trinta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, trezentos e doze cruzados e oito centavos) da seguinte forma:

a) pela incorporação, ao capital social, da reserva de doações no valor de CZ$ 114.851,04 (cento e quatorze mil, oitocentos e cinqüenta e um cruzados e quatro centavos), da reserva de auxílios da financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, no valor de CZ$ 4.332,50 (quatro mil, trezentos e trinta e dois cruzados e cinqüenta centavos), e da reserva de investimentos no valor de CZ$ 50.179,35 (cinqüenta mil, cento e setenta e nove cruzados e trinta e cinco centavos); e,

b) pela aplicação de recursos consignados no Orçamento da União, Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, e créditos suplementares, abertos pelo Decreto nº 89.714, de 29 de maio de 1984 e Decreto nº 90.522, de 20 de novembro de 1984, no montante de CZ$ 472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos cruzados).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1987