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Presidência
da República |
DECRETO No 94.021, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que dispõe o Artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Hospital de Clínicas de Porto
Alegre, sediado em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, empresa pública
criada pela Lei nº 5.604, de 02 de setembro de 1970, autorizado a aumentar o seu
capital social de CZ$ 39.109.449,19 (trinta e nove milhões, cento e nove mil,
quatrocentos e quarenta e nove cruzados e dezenove centavos) para CZ$
39.751.312,08 (trinta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, trezentos
e doze cruzados e oito centavos) da seguinte forma:
a) pela incorporação, ao capital social, da
reserva de doações no valor de CZ$ 114.851,04 (cento e quatorze mil, oitocentos
e cinqüenta e um cruzados e quatro centavos), da reserva de auxílios da
financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, no valor de CZ$ 4.332,50 (quatro
mil, trezentos e trinta e dois cruzados e cinqüenta centavos), e da reserva de
investimentos no valor de CZ$ 50.179,35 (cinqüenta mil, cento e setenta e nove
cruzados e trinta e cinco centavos); e,
b) pela aplicação de recursos consignados no
Orçamento da União, Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, e créditos
suplementares, abertos pelo Decreto nº 89.714, de 29 de maio de 1984 e Decreto
nº 90.522, de 20 de novembro de 1984, no montante de CZ$ 472.500,00
(quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos cruzados).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.2.1987