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Presidência
da República |
DECRETO No 94.039, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de CZ$ 45.150.000,00 (quarenta e cinco milhões, cento e cinqüenta
mil cruzados) para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de fevereiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.2.1987