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Presidência
da República |
DECRETO No 94.041, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Irecil", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Araguacema, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Irecil", constituído pelos lotes nºs 29, 33 e 34, do Loteamento Rios Araguaia e Caiapó, 1ª Etapa, com a área de 2.716,0000 ha (dois mil, setecentos e dezesseis hectares), situado no Município de Araguacema, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 49°45'46"WGr e latitude 09°06'47"S, situado à margem direita do Córrego Mato Grosso, confrontando com os lotes nºs 24 e 28; deste, segue pelo Córrego Mato Grosso, à montante, confrontando com o lote 28, por uma distância de 4.715m, até o P21, situado na margem direita do referido córrego; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o lote 28, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 86°SE e 235m, até o P22; 67°30'SE 1.970m, até o P23; 09°00'SW e 1.640m, até o P24; deste, segue por linha seca, confrontando com o Loteamento Rios Araguaia e Caiapó, 2ª Etapa, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 84°39'NW e 2.620m, até o P25, situado na margem direita do Córrego Mato Grosso; 90°00'W e 585m, até o P26; 76°00'SW e 760m, até o P27, de coordenadas geográficas longitude 49°48'27"WGr e latitude 09°10'06"S; 29°00'NW e 1.420m, até o P28; 45°00'NW e 3.160m, até o P29, de coordenadas geográficas longitude 49°50'09"WGr e latitude 09°08'19"S; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 32, no rumo magnético de 45°00'NE e distância de 2.300m, até o P30; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 31, no rumo magnético de 45°00'NE e distância de 700m, até o P31; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 30, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 64°00'SE e 1.924m, até o P43; 83°30'SE e 610m, até o P42; 35°00'NE e 780m, até o P41; 48°00'NE e 530m, até o P40, situado à margem de uma estrada carroçável; deste, segue pela estrada carroçável, com a distância de 3.260m, até o P1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta planimétrica da Diretoria de Serviços Geográficos, Folha SC-22-X-C-III, Escala 1:100.000, ano 1979; mapa topográfico e extratos cartoriais).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1987