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Presidência
da República |
DECRETO No 94.155, DE 30 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504,
de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São José II", com
a área de 935,12ha (novecentos e trinta e cinco hectares e doze ares), situado
no Município de Guaraçaí, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona
prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19
de maio de 1986.
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.653.810,00m e
E = 468.050,00m, referidos no MC 51º, situado no Córrego dos Macacos, na divisa
de terras da Fazenda Santa Maria; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras da Fazenda São Jorge, com azimute de 288º30' e distância de 5.200m, até o
ponto 2, atravessando a Estrada Municipal Guaraçaí/Fazenda Santana; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Jorge, com azimute de
18°30' e distância de 2.000m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras da Fazenda Aroeira e Fazenda Perobal, com azimute de
110°00' e distância de 4.460m, até o ponto 4, situado no Córrego dos Macacos;
deste, segue pelo referido córrego, à jusante, com a distância de 2.200m, até o
ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta do
IGG-SP, Folha SF. 22-I-II-1, Escala 1:50.000, Ano 1967 e fotografias aéreas da
Empresa Terrafoto S.A., Escala 1:20.000, Ano 1979).
§ 2º Do perímetro descrito antes neste artigo e
que encerra uma área de 936,2400ha (novecentos e trinta e seis hectares e vinte
e quatro ares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 1,1200ha,
referente à faixa de domínio da Estrada Municipal Guaraçaí/Fazenda Santana,
restando uma área líquida de 935,1200ha.
Art. 2º Excluem-se, ainda, dos efeitos deste
decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
31.3.1987