DECRETO Nº 94.193, DE 7 DE ABRIL DE 1987
Delega competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para a prática do ato que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil, para autorizar o afastamento de servidores, nas hipóteses previstas no artigo 2º do Decreto nº 84.033, de 26 de setembro de 1979 .
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1987