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Presidência
da República |
DECRETO No 94.277, DE 24 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza a COBRA-COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A., a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A., a aumentar em CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados) o seu Capital Social Autorizado, bem como a aumentar, no mesmo valor, seu Capital Social Subscrito.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1987 e republicado no DOU de 28.4.1987