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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.394, DE 29 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 96.410, de 1988

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Cria função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, no Decreto nº 94.202, de 10 de abril de 1987 e o que consta do Processo nº 00600-004016/87-93,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma função de confiança de Assessor, código LT-DAS-102.1, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Diretoria de Ensino da Marinha, da Tabela Permanente do Ministério da Marinha.

Art. 2º As atribuições da função de Assessor de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno do órgão, aprovadas por portaria ministerial.

Art. 3º Fica suprimida uma função de confiança de Encarregado, código LT-DAS-101.1, da Diretoria de Finanças da Marinha, para o fim de compensar as despesas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1987 e republicado no DOU de 2.6.1987

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