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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.430, DE 10 DE JUNHO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área necessária à instalação de Parque de Dragagem da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e, com fulcro no que dispõe o art. 5º, letra "h", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 1.572/86 - PORTOBRÁS,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil da área, com benfeitorias, no total aproximado de 17.800 m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados - intra-muros) necessárias à instalação dos serviços de manutenção, reparos e armazenagem de peças e sobressalentes, da frota de embarcações de propriedade da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS.

Art. 2º A área de terreno e benfeitorias, referidas no artigo anterior, é aquela indicada nas plantas de situação, constantes do Processo nº 1.572/86 - PORTOBRÁS e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Terreno e benfeitorias situadas à rua Carlos Seidl nºs 02/04, situados na Ponta do Caju, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, ao Norte do antigo leito da Estrada de Ferro Rio Douro em prolongamento para o mar, com 70,00 m de frente por 96,00 m de fundos, lado direito com 268,00 m e esquerdo com 346,00 m tendo, na retaguarda os terrenos situados na rua General Gurjão, sob os nºs 256, 302, 326, antigos 82, 100, 102 e 104, respectivamente, confrontando ditos terrenos do seguinte modo: a oeste com propriedade da Companhia América Fabril; a leste com terrenos da antiga Quinta do Caju, onde acham, atualmente, instaladas dependências do Ministério da Aeronáutica; a sul com o antigo e abandonado leito da Estrada de Ferro Rio Douro e ao norte com o mar, em linha irregular pelo avanço dos aterros.

Art. 3º Fica autorizada a Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS a promover a desapropriação do domínio útil da área e das benfeitorias, na forma da legislação vigente, com dotação ordinária consignada no orçamento de 1987, complementada com recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse dos prédios e da área abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987