|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.559, DE 7 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 1°, itens II e III, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 319.667.000,00 (trezentos e dezenove
milhões, seiscentos e sessenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, e de outras fontes de
financiamento, de acordo com o artigo 1°, itens II e III, da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1987