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Presidência
da República |
DECRETO No 94.592, DE 10 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em caráter de urgência, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1 ° Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, as ações de propriedade dos acionistas minoritários da Companhia Brasileira de Dragagem - CBD.
Art. 2° As ações serão desapropriadas por seu valor patrimonial.
Art. 3° A Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, sob a supervisão do Ministério dos Transportes, promoverá a desapropriação no prazo de trinta dias e a executará, amigável ou judicialmente, com os recursos que lhe transferir a União Federal.
Art. 4° A desapropriação é declarada de natureza urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987