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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.733, DE 5 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$243.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e da autorização contida no art. 5º, item VI, letra ¿b¿ da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$243.032.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões e trinta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília em, 05 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987

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