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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.775, DE 12 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$327.441.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1°, item III, e 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar de CZ$327.441.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do artigo 1°, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° de República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1987

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